Jair Bolsonaro sancionou nesta 2ª-feira (29.junho), com um veto, o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural. A Lei batizada de Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus está na edição do Diário Oficial da União publicado nesta madrugada desta 3ª-feira (30.junho).
O projeto que ganhou força após a mobilização nacional dos artistas de todo o país, é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e visa ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos e estão sem renda, mesmo assim, continuam pagando impostos e sem possibilidade de realizar apresentações.
A União deve repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões aos estados e municípios que gerenciarão a verba. A linha vetada por Bolsonaro está no (inciso) § 2º e retira o prazo de 15 dias que o governo teria para empenhar o recurso após a publicação da Lei.
O setor que emprega 5 milhões de pessoas estagnado neste momento, poderá oferecer uma sanche de sobrevivência com o recurso. Que prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, a exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
De acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro "como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias". Também vão poder usar o dinheiro para:
- Editais;
- Chamadas públicas;
- Prêmios;
- Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural;
- Instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Os R$ 3 bilhões, conforme o texto do Congresso, serão divididos da seguinte forma:
- 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;
- 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.
Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários.
O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.
MEDIDA PROVISÓRIA
O presidente, porém, editou uma Medida Provisória que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União.
LINHAS DE CRÉDITO
O projeto prevê ainda que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas.
As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos observados no dia 20 de março de 2020.
O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Com G1.