25 de abril de 2024
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JUSTIÇA

"Acusação usa suposições e meras possibilidades", diz juiz ao rejeitar denúncia contra Lula

Justiça rejeitou denúncia contra Lula e irmão por suposta 'mesada' da Odebrecht

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Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, foi rejeitada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Que concluiu que a acusação tem ‘vontades’ e esta: "não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades". "A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil", indicou.

Na ocasião Lula e Frei eram suspeitos de corrupção passiva e recebimento de supostas “mesadas” da Odebrecht, que teriam totalizado R$ 1milhão, no entanto a acusação apresentada não levou a mesa do juiz provas que dessem sustentabilidade. "não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal", declarou o magistrado a decisão de não aceitação de denúncia pleiteada pelo MPF. 

Além de Lula e o irmão, a decisão se estendeu aos executivos da Odebrecht, que também eram suspeitos de corrupção passiva, as informações foram divulgadas ontem (16), pela Justiça Federal de São Paulo.  

A acusação do MPF sustentava que entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a empresa Odebrecht contratasse seu irmão, para este intermediar diálogo entre a construtora e trabalhadores da mesma, já que Frei possuía grande experiência no âmbito sindical e boas relações com os trabalhadores. Conforme a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma "mesada" para manter uma relação favorável aos interesses da companhia. Nenhuma dessas acusações tiveram sustentação por meio de provas, porém o MPF, revelou em documentos que entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em "mesadas" que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de "um pacote de vantagens indevidas" oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Para a Procuradoria, Lula sabia da "mesada" de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter "ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública".

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de 'mesada' - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal", apontou o magistrado.

Fonte: Estadão Conteúdo.