27 de abril de 2024
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Emissão do bilhete de passagem eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2019

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 A emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) começa a ser obrigatório em 2019. A inovação foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pioneira no desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais. Para auxiliar os transportadores de passageiros e desenvolvedores de software, a Sefaz realiza uma palestra no dia 13 de novembro.

Conforme o coordenador nacional do projeto, fiscal tributário da Sefaz Daniel Carvalho, a obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico aos contribuintes de Mato Grosso do Sul a partir de 1º de janeiro de 2019 foi instituída pela publicação do Decreto 15.082, de 9 de outubro de 2018, da edição 9.759 do Diário Oficial do Estado.

“Para auxiliar nossa equipe vai realizar uma palestra a todas as empresas que realizam transporte de passageiros com o objetivo de apresentar os impactos que a legislação trará aos contribuintes, bem como a necessidade de adequação das empresas ao cumprimento da legislação estadual”, declara.

A palestra terá início às 9h e será realizada no auditório da Superintendência de Gestão da Informação (SGI), que fica na rua Delegado Osmar de Camargo, s/nº, no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Primeiro do Brasil

Mantendo o espírito de pioneirismo, o Governo de Mato Grosso do Sul – além de desenvolver a tecnologia – foi o primeiro estado do Brasil a autorizar o BP-e que começa a ser utilizado em 2019 por todo o Brasil.

A primeira passagem emitida por meio do novo sistema ocorreu no dia 16 de janeiro de 2018. A venda foi realizada pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, do grupo Eucatur (Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo) em Dourados, com destino a Cascavel.

Daniel Carvalho explica que a iniciativa de Mato Grosso do Sul em sediar o projeto piloto com empresas do Brasil, trouxe muitas vantagens ao Estado. “Entre os inúmeros benefícios para o fisco, o pioneirismo possibilita o aperfeiçoamento das práticas atualmente adotadas pela SGI para o desenvolvimento de projetos em conjunto com o mercado”, pontua.

Conforme o coordenador, o que muda com o novo sistema é a facilidade para o passageiro. Antes as empresas precisavam ter um equipamento homologado pela Sefaz, emitir a passagem por aquele equipamento homologado e no formulário que a Secretaria autorizava a usar. Agora não há mais a necessidade de uma máquina específica.

“O ganho é a versatilidade para o usuário do serviço. Basta o cliente solicitar o bilhete pela internet e a empresa, diante da solicitação do passageiro, encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o próprio bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião”, finaliza.