19 de abril de 2024
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TCU

Em MS, 6,5 mil pessoas pediram auxílio-emergencial de forma irregular

Estado está na 7º colocação de mais irregular indica relatório investigativo

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Ao menos 6,5 mil sul-mato-grossenses que solicitaram auxílio-emergencial de R$ 600 e receberam apresentam irregularidades para que se tornem beneficiárias do auxílio, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).  O número pode ser ainda maior, pois o trabalho não considerou informações mais atualizadas que envolvem funcionários públicos estaduais e municipais, que, conforme a Controladoria-Geral da União (CGU), são mais de 4 mil.

No Brasil o número de irregulares que receberão os R$ 600 chega a cifra de 620 mil pedidos. O TCU decidiu que vai enviar ao Ministério Público Federal (MPF), os casos mais graves de irregularidades. A partir daí, as pessoas que receberam o auxílio sem ter o direito poderão ser responsabilizadas judicialmente.

A principal fraude pode estar ligada a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso é, pessoas que recebem pela Previdência Social e, mesmo assim, buscaram o auxílio dos R$ 600, o que não é permitido.

São quase 4 mil1 pedidos de pessoas que recebem pelo INSS; outros 1.824 de quem recebe benefício emergencial; 467 de servidores e pensionistas federais; 396 de quem recebe seguro desemprego; 208 com nomes de pessoas já falecidas e 157 de quem tem renda superior ao limite.

Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o auxílio-emergencial sem ter direito ao benefício poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato, afirmam advogados.

O sistema da Caixa é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico (cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.

“Uma pessoa poderia inserir informações falsas que a tornaria apta a receber o pagamento, mas isso caracteriza falsidade ideológica”, explica o sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, João Rassi. A pena para o crime varia de um a cinco anos de prisão.

O delito pode ser cometido ainda que a pessoa não use documentos falsos; bastaria declarar indevidamente ter direito ao benefício para configuração do crime. Se houver uso de documentos falsos para cometer a fraude, haveria o crime de falsidade material, de acordo com Rassi.

Conforme o relatório, seis estados e o Distrito Federal tiveram menos irregularidades que Mato Grosso do Sul. Quem conseguiu o benefício de forma irregular pode devolver os valores através de guia de recolhimento da união, uma espécie de boleto. Com isso, o valor recebido volta à União.

 

Com G1 MS.