23 de abril de 2024
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ABUSO SEXUAL

Pai que estuprou e engravidou filha é condenado a 23 anos de prisão

Defesa do acusado diz que tudo é "invenção de vizinhos"

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O Tribunal de Justiça negou apelação de um pai condenado por estuprar e engravidar a filha de apenas 11 anos, o Tribunal também aumentou a pena do condenado para 23 anos, quatro meses e 20 dias de prisão. O crime ocorreu entre 2016 e 2017, à época, a criança chegou a ficar grávida após ser abusada por pelo menos 10 vezes, mas o feto acabou morrendo. Segundo o Tribunal, a defesa do pai da vítima alegou que o verdadeiro autor dos estupros seria um caminhoneiro que morava perto da residência e que toda a narrativa era invenção de vizinhos.  

Conforme a desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal, a defesa do acusado queria que ele fosse absolvido por ausência de provas e ainda pediu o afastamento da causa de aumento de pena referente à gravidez, prevista no art. 234-A, III, do Código Penal, por, no entender da defesa, não haver efetiva comprovação.

A apelação se apoiou no fato de a vítima, ouvida em depoimento especial, não saber identificar o autor do crime. Neste mesmo depoimento, segundo o processo, a criança narrou também, que, por medo, nunca contou nada a ninguém.

Para o Tribunal, o aumento da pena, e inclusão do crime de gravidez, foi composta pelo o fato de crimes desta natureza acontecerem dentro do ambiente domiciliar, às escondidas e a única testemunha é a própria vítima.

A defesa negou a prática do crime, dizendo ser uma invenção de vizinhos. 

No entanto, a desembargadora, concluiu que os diversos depoimentos apontam divergências, no sentido de influenciar a vítima a negar o crime cometido pelo seu próprio pai. Segundo a magistrada, chama a atenção uma passagem no depoimento da vítima que diz que o abusador “não mais compareceu à sua casa”, permitindo a presunção de que ele, estranhamente, poderia frequentar a residência da família.

“Não há como se descurar que, de acordo com a doutrina especializada, esse assunto – abuso sexual intrafamiliar – é costumeiramente tratado como segredo de família e, exatamente por isso, justificada a significativa modificação das declarações da vítima prestadas na polícia e em Juízo”, disse em seu voto.

Antes de dar o veredito, a desembargadora ainda proferiu opinião sobre a cultura o silêncio instalado nos ambientes familiares em que se ocorrem abusos. “Essa cultura do silêncio é muito comum e esperada para situações desta natureza, sobretudo quando a vítima eventualmente passa a interiorizar a responsabilidade pela dissolução do seu núcleo familiar – o que é nitidamente sentido ao longo da instrução processual”, lembrou a relatora.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Secretaria de Comunicação TJ/MS.