19 de abril de 2024
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JUSTIÇA

Mulher será indenizada em R$ 7 mil após comprar tinta de loira e cabelo ficar preto

A fabricante do cosmético alegou que a mulher não comprovou o defeito do produto

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma fabricante de cosméticos a indenizar uma mulher em R$ 7 mil por danos morais. Ela comprou uma tinha para ficar mais loura, porém, o cabelo ficou preto.

“Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”, disse na decisão o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Civil.

A fabricante do cosmético alegou que a mulher não comprovou o defeito do produto e que há necessidade de perícia para avaliar se houve mau uso.

Conforme divulgado pelo Poder Judiciário nesta sexta-feira (14), a mulher comprou a tinta com a descrição 'louro sueco', em uma farmácia, no dia 10 de março de 2015. Ela mesma aplicou e o resultado foi bem diferente daquele indicado na embalagem. Diante disso, pediu R$ 15 mil em indenização a serem pagos pelo comércio e pela fabricante do produto.

A mulher juntou no processo fotografias do cupom fiscal da compra do produto, o qual especifica que a cor da tintura era loira; uma de uma caixa, que diz ser da tintura, da cor ‘louro sueco’, da bisnaga utilizada por ela no procedimento e fez ainda um antes e depois da aplicação.

De acordo com o Tribunal de Justiça, troca de emails entre a consumidora e fabricante mostra que a empresa se responsabilizou pelo dano ao dizer que arcaria com novos procedimentos.

"Tal fato, por si só, enseja a responsabilização da requerida. (…) Não tendo a demandada comprovado que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste e que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deverá ser responsabilizada pelo dano causado à requerente”, destacou o magistrado.

O desembargador ressaltou ressaltou que a relação instaurada entre a mulher e a fabricante é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. Afirmou ainda que não há responsabilidade civil do comerciante do produto.

Fonte: G1 MS.