28 de março de 2024
Campo Grande 22ºC

Temer

Ministro do STJ se declara impedido para julgamento de liberdade de Temer

Sebastião Reis Júnior não participará de julgamento previsto para esta terça (14). Se houver empate, pelas regras, será aplicado princípio que beneficia o acusado

A- A+

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se declarou impedido para julgar ações em que o ex-presidente Michel Temer e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo dele, reivindiquem liberdade. Com isso, Reis Júnior não participará da análise dos casos, marcada para esta terça-feira (14) na Sexta Turma do STJ. O ministro informou que não participa de julgamentos relacionados à Eletronuclear porque o escritório em que atuou antes de chegar ao STJ trabalhou para a empresa.

Segundo o MP, no fim de 2014, Temer recebeu propina de R$ 1,091 milhão - um pagamento da Alumi Publicidade para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, de coronel Lima. O valor seria referente a um contrato referente à usina nuclear de Angra 3, controlada pela Eletronuclear. O ex-presidente responde pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com a decisão de Reis Júnior, somente quatro ministros julgarão os pedidos. Se houver empate, será aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, um eventual impasse entre os ministros favorecerá o acusado. A expectativa é que sejam analisados em conjunto os habeas corpus de Michel Temer e coronel João Baptista Lima Filho. Não é prevista sustentação oral da defesa em habeas corpus no STJ, ou seja, não tem previsão de advogados de defesa falarem. Se a defesa pedir, o presidente da Turma, ministro Nefi Cordeiro, decidirá.

Pela regra, o relator, ministro Antônio Saldanha, é o primeiro a votar. Depois, vota a ministra Laurita Vaz. Em seguida, votam Rogério Schietti e Nefi Cordeiro, presidente da turma. Michel Temer (MDB) se entregou à Polícia Federal (PF) em São Paulo, na última quinta-feira (9), após decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que revogou habeas corpus que garantia a sua liberdade e de seu amigo Coronel Lima.

No pedido ao STJ, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, afirma que não há motivos para manter Temer preso porque os fatos apurados ocorreram há muito tempo. "Não há espaço, data venia, para a manutenção do paciente no cárcere a título cautelar, passado tanto tempo entre os fatos apurados e o presente momento", disse.

No habeas corpus, a defesa de Lima afirma que a manutenção da prisão é ilegal e destaca que o acusado tem 76 anos e tem estado de saúde delicado. Ele tem diabete crônica, já sofreu dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e câncer no rim, conforme a defesa. "É certo, então, que a manutenção da segregação cautelar – medida extrema e desnecessária na situação concreta – é não só desproporcional, mas absolutamente ilegal. (...) Fato extremamente lamentável, sobretudo considerando a idade avançada do Paciente (76 anos) e seu gravíssimo e periclitante estado de saúde", escreveram os advogados, que apresentaram informações sobre biópsias e cirurgias realizadas.

Motivos para a prisão

Ao determinar a prisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concordou, por dois votos a um, com os argumentos do Ministério Público, segundo os quais a prisão de Temer e do coronel Lima eram necessárias para impedir destruição de provas e reiteração nos crimes.

A maioria da turma considerou que houve reiteração em crimes por parte dos dois e ainda ponderou que o fato de, como presidente da República, ser acusado de ter praticado corrupção. Para justificar a prisão preventiva, os procuradores também apontaram uma tentativa de depósito de R$ 20 milhões em dinheiro vivo, em outubro do ano passado, numa conta da Argeplan. O banco recusou o depósito.

Um relatório do Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, registrou que o banco pediu a comprovação da origem dos valores. E que o portador do dinheiro não se identificou e se retirou da agência. O MP considerou que não adiantaria apenas bloquear os bens dos envolvidos, já que esse dinheiro continuaria circulando livremente fora do sistema bancário.

O MP também argumentou que o grupo de Temer manteve atividades de contrainteligência sobre investigações feitas pela PF. Procuradores afirmam que houve tentativa de conversa durante a madrugada do dia em que Temer foi preso pela primeira vez, mas a defesa diz que a conversa foi no fim da noite.

Os principais motivos para a prisão, segundo o MP:

  • risco de continuar a praticar crimes;
  • risco de destruição de provas;
  • tentativa de depósito de R$ 20 milhões;
  • ligação para investigado na véspera da operação.