28 de março de 2024
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Habeas corpus

Defesa de PM que matou homem no cinema nega riscos por habeas corpus

MPE tenta revogar liberdade provisória concedida ao policial

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Os advogados do policial Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos, denunciado por homicídio pelo assassinato do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, de 43 anos, que a liberdade provisória concedida ao PM atrapalhe o andamento do processo ou gere intranquilidade para os cidadãos da cidade de Dourados. O crime aconteceu no dia 8 de julho deste ano quando, após briga dentro de uma sala de cinema, o policial disparou o tiro que matou o bioquímico.

Segundo informações do site Dourados News, os argumentos rebatidos pela defesa foram os apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS) para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Com o pedido, o MPE tem a pretensão de cassar o habeas corpus concedido ao réu no dia 6 de agosto pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A resposta dos advogados de Dijavan foi divulgada em petição na última segunda-feira (9).

Na petição, a defesa afirma que o policial “vem cumprindo estritamente a todas as medidas cautelares impostas, laborando atualmente no setor interno e administrativo do Comando do 4º Pelotão da 1ª Cia de Polícia Militar Ambiental de Dourados/MS, inclusive devidamente efetuada a entrega do colete balístico, armamento e munições ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental”. Os defensores reforçam no documento a narrativa dada pelo réu de que o disparo foi acidental e que após o acontecido, o policial colaborou de forma espontânea. Ainda é relembrada a congratulação por desempenho honroso recebida pelo militar em abril de 2016, concedida pelo vereador Marcelo Mourão (PRP).

O procurador Luis Alberto Safraider, da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, foi responsável por ingressar com o pedido de revogamento do habeas corpus, apresentado no STJ no final de agosto. Na ocasião, o representante do MPE justificou a necessidade de nova prisão “para conveniência da instrução criminal porque o cargo de policial militar ocupado por aquele indica a probabilidade de tumultuar a correta produção probatória, ainda mais considerando a agressividade demonstrada nos fatos apurados”, alegou.

No julgamento realizado no dia 6 de agosto em que foi acatado o pedido de habeas corpus, os desembargadores Ruy Celso Barborsa Florence e José Ale Ahmad Netto aceitaram a tese defensiva e concederam a liberdade provisória por decisão da maioria. Na sessão, a defesa utilizou o argumento de boa índole do acusado e alegou que, “ao contrário do fundamento utilizado pelo magistrado [que decretou a prisão], durante todo o acontecido o paciente foi sereno, não retribuiu as agressões, e mesmo quando isso se tornou insuportável, optou por chamar os seguranças para resolver isso ao invés de usar a violência, e mesmo após a tragédia ainda tentou salvá-lo”.