20 de abril de 2024
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Roçadeira falsificada

De BMW, rapaz é preso ao vender roçadeira falsificada em estacionamento

Rapaz anunciava produtos com preço abaixo do mercado nas redes sociais e fechava negociação no estacionamento de hipermercado

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Um rapaz de 19 anos foi preso ao ser flagrado vendendo produtos falsificados – roçadeiras, panelas e perfumes – que estavam em uma BMW. A negociação acontecia no estacionamento de hipermercado, em Campo Grande.

 

O flagrante foi feito por policiais da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo).

O estelionatário anunciava nas redes sociais a venda de produto com valor abaixo do mercado, sob a justificativa de que havia comprado em um negócio. As roçadeiras eram apresentadas com notas fiscais, porém, segundo a polícia, ele mostrava o mesmo documento fiscal a todas as vítimas.

Estelionato foi descoberto a partir da venda de roçadeiras (Foto/Divulgação)
Estelionato foi descoberto a partir da venda de roçadeiras (Foto/Divulgação)

O golpe foi descoberto depois do registro de estelionato por uma das vítimas que havia comprado a roçadeira. Posteriormente, ele comprou acessório da mesma marca, mas não conseguiu encaixar a peça. Em contato com vendedor oficial, foi informado que deveria se tratar de falsificação.

O rapaz foi preso na sexta à tarde, no estacionamento. Dentro do carro, foram encontrados perfumes, panelas de aço inox e as roçadeiras.

Em nota, a Polícia Civil informou que a colocação de produtos falsificados no mercado, além de colocar em risco os consumidores, também fere a ordem econômica, pois propaga a concorrência desleal, além de gerar danos ao erário com a sonegação de impostos. É por este motivo que as roçadeiras, após serem submetidas à perícia de constatação, deverão ser inutilizadas, tanto em razão do risco em potencial, como pela ofensa à marca.

O autuado deverá responder pelo crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro (Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, no exercício de atividade comercial, mesmo que de forma irregular ou clandestina), que prevê uma pena que varia de três a oito anos de reclusão, além do crime de estelionato.