29 de março de 2024
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234 empreendedores são desenquadrados da MEI em MS

107 na Capital e 127 em 46 municípios do Estado

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul desenquadrou as atividades de 234 empresários assinantes como Microempreendedor Individual (MEI). A publicação no Diário Oficial do Estado de hoje (10) traz a relação de nomes dos relativos que devem passar a ser CNPJ simples, já que segundo considerou a fiscalização, as empresas desenquadradas fizeram de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos em valores superiores a R$ 81 mil no ano de 2019. Os desenquadrados podem recorrer em até 30 dias. 

Por conta do desenquadramento, os microempreendedores devem recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, assim como o cumprimento das demais obrigações.

Os contribuintes passam também a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Equalização de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1 de janeiro de 2020.

Pelo menos 107 desenquadrados são empresários da Capital, quanto os demais se dividem em 46 municípios.  

Veja no documento abaixo, a partir da página 11, a lista de nomes: