24 de abril de 2024
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Governo do estado

Refis: com política financeira vitoriosa, Estado flexibiliza débitos

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Não há dúvida alguma, nem por parte dos adversários, que Mato Grosso do Sul está entre os estados com as melhores soluções no enfrentamento de cenários recessivos dos últimos anos. É o êxito de uma política publica de controle e reoxigenação das finanças que credenciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a empreender mais uma iniciativa ousada: o Refis (refinanciamento fiscal) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na quarta-feira, 28, a ousadia pousou em voo calmo e seguro na mesa de articulação entre o Executivo e o Legislativo. É atribuição e responsabilidade da Assembleia Legislativa apreciar, votar e, se for o caso, arovar projeto de lei que autoriza o Estado a conceder condições especiais de liquidação dos débitos relativos ao ICMS. O presidente da AL-MS, deputado Júnior Mochi (MDB), e vários colegas, receberam o projeto do Executivo, entregue pelo secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel.

Um dos indicadores que dão alento a mais essa decisão do governador para abrir ainda mais os pulmões da economia regional é a expectativa de resultados alinhavada pelos técnicos da equipe econômica. Calcula-se que o Refis poderá arrecadar não menos que R$ 60 milhões ou, numa conta otimizada, mas dentro da realidade, chegar aos R$ 100 milhões. 

O esforço do governador conta com a compreensão dos deputados, inclusos os da bancada oposicionista, embora façam vista acurada nos detalhes e procuram possíveis entrelinhas na proposta governamental. Todavia, o que conta, acima de tudo, é o espírito publico, a responsabilidade que os poderes têm diante da demanda urgente e imperativa que é fazer o Estado escapar da bocarra da crise. 

Aliviar o peso dos débitos nas costas dos contribuintes, reduzir a inadimplência e revitalizar a disponibilidade do Tesouro estadual tornam-se desafios de primeira hora. Entre as condições do Refis do ICMS está o plano para pagamento à vista até 21 de dezembro, com desconto de 90% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora. 

As condições especiais valem para dívidas contraídas até 30 de abril de 2018, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as ajuizadas, e a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS. Para pagamento parcelado, de 2 a 24 parcelas mensais e sucessivas, a redução será de 60% das multas e também de 60% dos juros. Já para quem parcelar em até 48 vezes, o desconto será de 60% das multas e 40% dos juros.

 "O governo, desde o primeiro momento, sempre procurou estabelecer uma relação de confiança e de parceria com os contribuintes. E esta fórmula funciona, está dando bons resultados. Precisamos avançar mais e assegurar a solidez do processo que vivemos de retomada do desenvolvimento", conceituou Eduardo Riedel.