25 de abril de 2024
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Eleições 2018

MP Eleitoral impugna candidatura de Delcídio do Amaral

Imprimir Cassação por quebra de decoro parlamentar, em maio de 2016, tornou o candidato inelegível

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O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul (MS) impugnou, nesta sexta-feira, 21 de setembro, a candidatura de Delcídio do Amaral ao Senado. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a cassação do mandato de senador por quebra de decoro parlamentar, em maio de 2016, tornou Delcídio do Amaral inelegível nos termos da Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade).

Delcídio do Amaral foi preso em flagrante em novembro de 2015, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), pela prática do crime de obstrução de justiça após ter estabelecido “acordos” visando atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Os fatos levaram também à cassação do mandato, desde quando Delcídio está com sua capacidade eleitoral passiva comprometida, ou seja, inapto a receber votos.

Na impugnação, o MP Eleitoral requer, além do indeferimento da candidatura, deferimento de tutela antecipada para que o candidato seja impedido de participar do horário eleitoral gratuito, de receber recursos do fundo partidário ou do fundo de financiamento de campanha e devolva os recursos que já tenha recebido, tudo isso sob pena de multa diária.

A ação proposta pela PRE (órgão do Ministério Público Federal) será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não a candidatura após intimar o candidato para apresentar sua defesa.

Processo na Justiça Eleitoral: 0601484-32.2018.6.12.0000