Com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) no Brasil ampliou-se o rigor nas punições aplicadas em casos de violência doméstica. No entanto, uma brecha legal continuou comprometendo a integridade física das mulheres brasileiras ao longo dos últimos doze anos.
“Atualmente a mulher vítima de violência é surpreendida caso o agressor seja solto da prisão e retorne à sociedade com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbada”, advertiu o deputado Fábio Trad, que apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (10.224) que visa preencher essa lacuna com cláusulas que preveem a obrigatoriedade de notificação prévia das vítimas de atos processuais de liberação, seja da prisão ou do levantamento de quaisquer medidas protetivas.
Se aprovado no Congresso, o projeto evitará que milhares de vítimas sejam pegas de surpresa, acreditando que o réu ainda encontra-se preso, e se deparem com o agressor no bairro onde residem após sentença de extinção de punibilidade por prescrição ou qualquer outra ação judicial que o colocar em liberdade.
“Isso garante à vítima tempo para se precaver e eventualmente tomar providências protetivas para si e sua família. A ideia partiu de inúmeras discussões e debates com vários grupos de mulheres, inclusive minha irmã Tetê Trad, a quem agradeço por ter contribuído decisivamente para a criação do projeto”, acrescentou.