20 de abril de 2024
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Parcelamento de multas

Deputados também aprovam lei de parcelamento de multas

A proposta já está em vigor a nível nacional

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Será permitido parcelamento de infrações de trânsito por meio de cartões de débito e de crédito também no Estado de Mato Grosso do Sul. Mesmo com a medida aprovada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de julho deste ano, proposta foi aprovada em âmbito estadual e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Pela proposta, o Governo do Estado e autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o parcelamento dos débitos.

O projeto ainda define que haverá imediata regularização da situação do devedor, podendo ser uma ou mais multas, ficando excluídas as inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e as sanções aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. 

As duas leis, tanto a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto a matéria que segue para sanção tem as mesmas considerações.