18 de abril de 2024
Campo Grande 18ºC

Ficha Limpa

Câmara é ordenada a suspender pagamento de vereador condenado

Juiza ainda ordena, que o presidente da casa de leis João Rocha, aplique o afastamento de Lucas de Lima com prazo de cinco dias

A- A+

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos determinou ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), que suspenda pagamentos de salários e demais verbas ao vereador Lucas de Lima (SD).

De acordo com o documento enviado a câmara, a decisão liminar é resposta à ação popular apresentada por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini, na qual argumenta que o recebimento do salário gera "prejuízo ao erário público", já que seria indevido o pagamento.

Em sua determinação, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna lembra que há sentença penal condenatória transitada em julgado (com decisão definitiva), o que importaria na suspensão dos direitos políticos, com a extinção do mandato. "Extinto o mandato parlamentar, qualquer verba paga ao requerido vereador, a título de salário, se torna indevida", afirma.

Outro ponto, pedido na ação é o afastamento do vereador; a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo municipal, João Rocha, informe quais os providências que vai tomar para o desligamento do vereador. Caso descumpra a decisão, o dirigente pode "incorrer em ato de improbidade".

Condenação

De acordo com inquerito, tramitado em julgado, Lucas de Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara Federal da Capital por apropriação indébita, depois de vender bens de uma empresa da qual foi sócio e que estavam sob sua guarda na condição de depositário fiel – envolvendo outro processo que tramitava na Justiça do Trabalho. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

João Rocha, então presidente da câmara, afirmou na semana passada que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da casa de leis. O trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro.

Murilo Marques, advogado, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo pois ficou indignado com a demora da casa de leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. "Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão trânsito em julgado e o presidente não faz nada", destacou o advogado.