28 de março de 2024
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CRIME

Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia contra adversários políticos em campanha

Político foi o que mais se usou de discurso calunioso contra seus adversários nas eleições de 2018

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, essa decisão colocará ele mesmo em maus lençóis, dado o fato de que, durante a campanha em 2018 ele [Bolsonaro], foi o que mais se usou de discurso calunioso contra seus adversários, à época, o professor e ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06).

Em seu corpo, a nova Lei criminaliza quem fizer acusações falsas contra adversários de campanha, se praticada, a pena para a ação será de 2 a 8 anos de reclusão, e, terá agravante se usado suposições de nomes, conforme a Lei.  

O texto que saiu aprovado do Congresso também previa que "quem, comprovadamente, ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propagar, por qualquer meio ou forma, o ato, ou fato que lhe foi falsamente atribuído", estaria este sujeito às mesmas penalidades, mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro.

Segundo o Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de punição, o dispositivo "viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada". O trecho cita que a pena para prática semelhante, de espalhar ou divulgar calúnia eleitoral, já tipificada no Código Eleitoral, é de seis meses a dois anos, e multa.