24 de abril de 2024
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"Novela da água"

Prefeitura consegue liminar e decreto de extinção da tarifa mínima de água volta a valer

"Em 2019, deixa de existir a tarifa e a população pagará efetivamente somente pelo que consumir"

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Liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, mantém a eficácia do decreto da prefeitura de Campo Grande que acaba com a cobrança da tarifa mínima na conta de água.

No fim de março, o TJ-MS havia suspendido o decreto, a pedido da concessionária responsável pelo fornecimento de água e pela coleta e tratamento de esgoto na cidade, a Águas Guariroba. A empresa questionou a legislação municipal alegando que a medida acarretaria em falta de equilíbrio econômico-financeira entre os encargos e as receitas.

Com a volta da validade do decreto, a cobrança da taxa mínima de água, que era de 10 m³, por mês, com o consumidor utilizando ou não esse volume, cai para 5 m³ este ano e em 2019, deixa de existir, com a população pagando efetivamente somente pelo que consumir.

O desembargador justificou a sua decisão alegando que não seria razoável autorizar a empresa a continuar fazendo a cobrança sem o aprofundamento da análise do assunto.

O desembargador acrescentou ainda que a manutenção da decisão de voltar a tarifa mínima “acarretará gravíssimos prejuízos à ordem pública, o que justifica a interferência do Presidente do Tribunal na atividade jurisdicional, a fim de restabelecer o efeito suspensivo atribuído anteriormente”.

Impacto

Anteriormente, o morador da capital que consumisse até 10m³ de água ou menos, pagava o valor de R$ 44,90 (R$ 4,49 por metro cúbico) e, se o imóvel tivesse ligação com a rede de esgoto, que tem tarifa equivalente a 70% do consumo de água, ou seja, R$ 31,40 (R$ 3,14 por metro cúbico), totalizando R$ 76,30.

Com o decreto voltando a ter eficácia, se o consumidor utilizar até 5m³ de água por mês ou menos, ele vai pagar este ano R$ 22,45 de tarifa de água e R$ 15,70 da tarifa de esgoto, totalizando R$ 38,15. E a partir do ano que vem o valor cobrado será somente o que efetivamente for utilizado.

Embate jurídico

Desde a edição do decreto em outubro do ano passado, a questão provoca uma disputa jurídica entre a prefeitura e a concessionária. Antes da decisão de março que havia suspendido a validade do decreto houve outras duas sobre a questão. Na época, o juiz Caio Márcio de Britto suspendeu o decreto. Alguns dias depois, o desembargador Romero Osme Dias Lopes acatou agravo de instrumento movido pela prefeitura de Campo Grande e autorizou que o município mantivesse a eficácia da legislação.