17 de abril de 2024
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Notificação entregue em endereço errado justifica anulação de sentença

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Notificação entregue em endereço errado justifica a nulidade dos atos processuais. A decisão é do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ao anular sentença após constatar que a empresa não foi regularmente notificada da audiência inicial na ação de origem.

Inconformada com a aplicação da pena de confissão ficta — uma das consequências da revelia, que consiste na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor —, a empresa recorreu ao TRT-6 alegando que a sentença deveria ser anulada, pois não foi citada.

O autor da ação havia informado erroneamente o endereço. No recurso, a empresa afirmou que só tomou conhecimento da ação quando a intimação foi encaminhada ao endereço correto, depois que já havia faltado à sessão inaugural.

Para o relator, desembargador Fábio Farias, ficou explícito o equívoco do autor da reclamação trabalhista: “Restou claro o erro do reclamante em informar o endereço da reclamada, pois, como salientado pelo ‘parquet’, trata-se de informações de fácil conhecimento, haja vista constar no contrato social que se encontra na Junta Comercial do Estado, desde 11/06/2015, data anterior à propositura da reclamação trabalhista”.

Nesse contexto, entendeu o relator que se configurou justo motivo para anular a sentença, com base nos incisos V e VIII do artigo 966 do Código de Processo Civil, que autorizam a rescisão das decisões de mérito quando houver violação manifesta de norma jurídica ou erro de fato verificável do exame dos autos.

Assim, desconstituiu a sentença, declarando nulos todos os atos processuais praticados a partir da citação. Por fim, condenou o réu ao pagamento de honorários de sucumbência. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-6.