19 de abril de 2024
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Salões de beleza e funcionários

Veja o que muda na rotina de contratações em salões de beleza

Nova portaria publicada no Diário Oficial da União determina regras para contratos de parceria entre salões e funcionários

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A rotina de contratação nos salões de beleza do país vai mudar para se adequar às novas regras determinadas pelo Governo Federal que já estão em vigor. Dona de um salão de beleza em São Paulo, Alessandra Gonçalves, tem o estabelecimento há 17 anos e diz acreditar que essas mudanças não devem impactar a rotina do estabelecimento.

Segundo ela, "a carga tributária continua a mesma para quem contrata. Eu acho que não haverá mudança nenhuma, a não ser para salões grandes".A portaria número 496, publicada no DOU (Diário Oficial da União), traz novas regras para os contratos de parceria entre salões de beleza e funcionários. A legislação inclui o trabalho de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores e foi publicada no dia 5 de julho deste ano. 

Já para a fundadora da rede de franquias Sóbrancelhas, Luzia Costa, a mudança nos contratos de parceria fará com que salões particulares e funcionários autônomos sejam beneficiados. “Ambos serão 'parceiros', e diminuirá encargos para os proprietários dos salões e terão possibilidade de contratar mais pessoas”, afirma.

Luzia diz que o proprietário do salão precisará aprender a gerenciar o espaço com essa nova mudança. “Os funcionários poderão fazer o seu horário, dia, e manterão uma cartela de clientes do profissional, não mais do salão. Ao mesmo tempo, o salão de isenta de qualquer ocorrência”, diz. 

 

Na rede de franquias fundada por Luzia, os funcionários trabalham em regime CLT, já que há a necessidade de padronização do atendimento — mesmo horário de funcionamento, treinamento para que todas as franquias trabalhem da mesma forma e oferecimento de benefícios. 

Novas regras para os contratos de parceria

Segundo o texto da portaria, a partir de agora os contratos de parceria são assinados na presença de duas testemunhas. O documento é analisado e homologado pela Superintendência Regional do Trabalho. 

O contrato precisa informar o valor percentual que o salão receberá para cada serviço, informar como e quando o pagamento será realizado, obriga o patrão a recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos funcionários, inclui os direitos e deveres dos profissionais e a possibilidade de rescisão de contrato, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

Segundo os dados da Anabel (Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza), os salões costumam repassar entre 30% e 60% do valor dos serviços para os profissionais da beleza.