25 de abril de 2024
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Lama asfáltica

TRF-3 critica demora da Polícia Federal em exibir documentos às defesas

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Ao julgar dois pedidos de Habeas Corpus nesta segunda-feira (19/3), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região criticou a demora da Polícia Federal em exibir documentos às defesas dos réus investigados na operação lama asfáltica, sobre suposto desvio de verbas públicas em pavimentação de estradas em Mato Grosso do Sul.

O colegiado determinou a liberdade provisória de cinco investigados. "Depois de quase dois anos cumprindo medidas cautelares, a turma entendeu que está comprovado que elas são suficientes", afirmou o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende dois réus.

O caso envolve um vaivém de liminares e pedidos de prisão preventiva. Em 2016, foi decretada a prisão dos acusados, até a defesa conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal determinando a liberdade.

Logo depois foi decretada nova prisão preventiva, a pedido do Ministério Público. Novamente, a defesa buscou a liberdade dos acusados, com Habeas Corpus concedido por maioria no mesmo ano pelo TRF-3, em decisão liminar, com fixação de outras medidas cautelares. Assim, desde 2016 os réus passaram a cumprir as medidas determinadas.

De outro lado, ainda vigorava a liminar do ministro Marco Aurélio, do STF. O julgamento do mérito começou em setembro de 2017, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O tema foi retomado em 6 de março, quando a corte revogou a liminar concedida por Marco Aurélio.

Os acusados voltaram a ser presos, mas a medida durou pouco. Nesta segunda-feira (19/3), o TRF-3 julgou o pedido de HC referente à outra ordem de prisão. Por maioria de votos, a 5ª Turma seguiu voto do relator, desembargador Paulo Fontes.

O entendimento majoritário foi de que o caso em julgamento tratavam de situação diversa das já analisadas pelo TRF-3 e pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que há mais de um ano e meio cumpriam medidas cautelares alternativas, sem que tenha havido notícias de reiteração delituosa ou tentativa de fuga.

Assim, os beneficiados pela decisão poderão aguardar e acompanhar o julgamento dos processos em liberdade e estão sujeitos a medidas cautelares diversas da prisão, como apresentação mensal em juízo e proibição de deixarem a cidade onde residem por mais de 15 dias sem autorização judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

HCs 0004298-20.2017.4.03.0000 e 0004367-52.2017.4.03.0000.