25 de abril de 2024
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Frete

Tabela de frete é reajustada com justificativa de alta no diesel

Publicação divulgada na sexta (18), está valendo desde dia 20 de janeiro

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Desde o dia 20 de janeiro, os valores mínimos na tabela do frete para transporte de cargas foi reajustado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A informação foi publicada na sexta-feira (18), e atende aos requisitos da Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que o preço do óleo diesel apresentar oscilação superior a 10% no mercado nacional.

Conforme consta na lei, a fim de que os valores sejam validados para o semestre, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e deve apresentar os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

A instituição do tabelamento do preço do frete foi uma das medidas que o governo Temer adotou para acabar com a greve de caminhoneiros, além do subsídio ao preço do diesel, em maio do ano passado.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

NOTA OFICIAL

No portal da ANTT foi publicada uma nota explicativa explicando que não foi possível concluir o processo de definição dos novos pisos mínimos, nos termos  do parágrafo §1º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018, devendo ser aplicado o disposto no §2º do mesmo dispositivo legal. 

"Assim, os valores vigentes, conforme Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, serão ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período e serão publicados pela ANTT até o dia 21/01/2019", acrescenta o texto. 

Além disso, a agência informou que encontram-se em andamento os estudos para a definição dos novos pisos mínimos, com apoio de uma entidade que será contratada para a prestação de serviços.

No segundo momento serão realizados processos de participação e controle social para contribuição dos embarcadores, das contratações dos embarcadores, contratantes dos fretes, cooperativas de transporte de cargas, sindicatos de empresas de transportes e transportadores autônomos de cargas. 

*Com informações da ANTT