19 de abril de 2024
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Sessão da Primeira Câmara retorna nesta terça-feira ejulga 33 processos

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Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 07 de agosto, a sessão apreciou 33 processos ao todo. Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, também contou com a presença dos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e também do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. De todos os processos analisados, 26 deles foram julgados como contas regulares. Houve aplicação de multas regimentais que resultaram em um montante de 960Uferms (R$25.651,20).

Ronaldo Chadid – conforme seus pareceres, o conselheiro votou em15 processos dentre regulares e irregulares.

Entre eles, o processo TC/10459/2017, que se trata do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 33/2017 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 50/2017 celebrada entre o município de Amambai e as empresas Pedreira Amambai Ltda-ME e Casa do Asfalto Distribuidora, Indústria e Comércio de Asfalto Ltda., visando futuras aquisições de CBUQ, emulsão asfáltica, pedra, pedrisco e pó de pedra. Os documentos encaminhados foram analisados para comprovação da regularidade do procedimento licitatório e da formalização da ata de registro de preços. Constatou-se o atendimento das exigências previstas nas instruções normativas e Regimento Interno do Tribunal de Contas. Sendo assim, o voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento.

Jerson Domingos –  coube ao conselheiro a relatoria deoito processos.

O processo TC/3557/2015 versa sobre a análise da formalização do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, do Contrato de Credenciamento nº 4662/2014/DETRAN e da respectiva execução financeira, tendo como partes o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN e a empresa Maanaim Clínica de Psicologia Ltda. - ME, para a contratação de empresa para a realização de serviços técnicos especializados de avaliações psicológicas aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no município de Ponta Porã. Verificou-se que o procedimento atendeu às normas legais pertinentes. O Contrato de Credenciamento encontrou-se de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na Instrução Normativa TC/MS nº 035/2011, em consonância com as exigências do procedimento.Dessa maneira, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.

Flávio Kayatt – a cargo do conselheiro, dez processos foram analisados, sendo nove considerados regulares.

O processo TC/116695/2012 cuida-seda prestação de contas do Contrato Administrativo nº 5, de 2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e a empresa Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de aquisição de créditos de cartão eletrônico de passe transporte, ocasionando o exame dos documentos relativos ao procedimento de execução financeira da contratação.Analisada a matéria, o conselheiro verificou que a execução financeira do contrato em questão se desenvolveu em consonância com as disposições dos instrumentos da legislação aplicável. Desse modo, houve a declaração de sua regularidade.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.