19 de abril de 2024
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Nome social

Rede estadual de ensino vai adotar nome social de travestis e transexuais

Estudante travesti ou transexual interessado em usar o seu nome social na documentação escolar deve manifestar, por escrito, essa vontade no ato da matrícula na escola ou no decorrer do ano letivo.

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Resolução da secretaria estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (SED) determina que as unidades de sua rede de ensino passem a adotar o nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais nos documentos escolares.

O nome social é a designação pela qual o travesti ou transexual se identifica e, é socialmente reconhecido.

Segundo a resolução, a medida foi adotada pela SED em respeito à cidadania, aos direitos humanos, a diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana. O texto também veda expressamente o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir aos travestis e transexuais.

No texto, a secretaria determina que o estudante travesti ou transexual interessado em usar o seu nome social na documentação escolar deve manifestar, por escrito, essa vontade no ato da matrícula na escola ou no decorrer do ano letivo.

Caso o estudante seja menor de idade, a inclusão do nome social na documentação deverá ser manifestada por escrito pelos pais ou responsáveis.

A resolução estipula ainda que nos documentos escolares internos o nome social será registrado seguido pelo nome civil e nos oficiais, como transferência, histórico escolar, certificados, diplomas e declarações expedidos pela unidade escolar, deverá constar o nome social escolhido pelo aluno acompanhado do nome civil.

Após a manifestação do estudante ou de seus pais ou responsáveis para que ele use o nome civil, o texto da SED determina que todos os profissionais de educação da escola deverão se referir ao aluno pelo nome social indicado, sem menção ao nome civil.

A resolução entrou em vigor nesta quarta-feira (18), com sua publicação no Diário Oficial do estado.