20 de abril de 2024
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Embarcação

Proposta obriga instalar equipamento de segurança em motor de embarcação

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10630/18, dos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Janete Capiberibe (PSB-AP), que obriga a instalação de equipamento suplementar de segurança passiva de proteção do motor para novas embarcações.

A regra vale para embarcações novas nacionais ou importadas, novos projetos e motores para embarcações em geral.

O equipamento deve ser capaz de isolar o motor e o eixo do contato com o ocupante para evitar acidentes.

Até 1º de janeiro de 2022, 30% das embarcações ou motores para embarcação em produção devem seguir a regra. O percentual sobe para 60% a partir de 2023 e para 100% a partir de 2024.

Já para novos projetos, o percentual inicial é de 10% em janeiro de 2019, chegando a todos os projetos a partir de 2021.

O texto inclui a obrigatoriedade na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97).

Segundo os parlamentares, a proposta é uma continuação da Lei 11.970/09 que obrigou a proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações para evitar acidentes, em especial escalpelamentos.

"O êxito da legislação vigente depende da ação contínua da Marinha, que não possui contingente e meios para uma fiscalização eficaz", disseram os parlamentares na justificativa ao projeto.

A instalação obrigatória vai garantir a "incolumidade" dos condutores e passageiros.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.