25 de abril de 2024
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Pareceres são favoráveis em sessão da Segunda Câmara

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O mês de junho teve início com 41 processos julgados na Segunda Câmara. Em sessão, realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) na tarde desta terça-feira, 05, mais da metade dos processos apresentados tiveram parecer favorável. Todos eles foram julgados e votados pelos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo. Esteve presente, também, o Procurador Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, que emitiu os pareceres do Ministério Público. Houve aplicação de multas, em razão das irregularidades encontradas, que chegou a 445 Uferms, o que resulta em R$ 11.529,95.

Iran Coelho das Neves – coube ao conselheiro relatar dez processos entre licitações e contratos administrativos. Setenta por cento foram declarados como contas regulares mediante análises e documentos apresentados.

O processo TC/4052/2017 versa sobre o exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 006/2017 e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 15/2017 celebrado pela prefeitura municipal de Brasilândia para contratação de empresa para prestação de serviços de orientação e consultoria nas áreas de contabilidade pública. O instrumento de Contrato Administrativo nº 15/2017 foi formalizado de acordo com as determinações do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, precedido de competente procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial, estando, portanto, apto a receberem a aprovação. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento realizado entre a prefeitura e a empresa Excel Treinamento e Desenvolvimento Gerencial S/S Ltda. – EPP.

Osmar Jeronymo –  a cargo do conselheiro, onze processos foram relatados.

O processoTC/23213/2016 trata-se da apreciação da formalização do Contrato Administrativo nº 101/2016 e do Termo Aditivo nº 1 celebrado entre o município de Ponta Porã e a empresa Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda.O objeto do contrato é o fornecimento, lançamento e aplicação de concreto betuminoso usinado quente (CBUQ) para atender as necessidades de infraestrutura do município. O instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências do art. 55 e do art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93. A documentação obrigatória foi protocolada tempestivamente nesta Corte de Contas, atendendo ao prazo estabelecido pela Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011, vigente à época. O procedimento foi declarado regular e legal.

Marcio Monteiro – ao todo, 20 processos foram relatados pelo conselheiro, todos referentes à prestação de contas de gestão.

O processo TC/4901/2015 cuida-se de Contratação Pública (Contrato Administrativo nº 126/2014), celebrada entre a prefeitura municipal de Terenos e a empresa Editora Positivo LTDA., cujo objeto é a aquisição de instrumentos didáticos pedagógicos. O procedimento de Inexigibilidade de Licitação (1ª fase) e a formalização do Contrato nº 126/2014 (2ª fase) foram julgados regulares e legais por meio da Deliberação AC02-617/2017. Os documentos que concernem a 3ª fase da contratação comprovam a total execução do objeto contratado. Nessas condições, considerando que foram atendidas as exigências contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as normas regimentais estabelecidas por esta Corte de Contas, o conselheiro concluiu que o 1º Termo Aditivo, o 1º Termo de Apostilamento e a Execução Financeira merecem aprovação.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.