19 de abril de 2024
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"Operação Vulcão"

Exército deve destruir todas as armas apreendidas que estão com a justiça até dezembro

"Foram destruídas mais de 9.000 (nove mil) armas, já inutilizadas por ocasião da entrega ao Exército Brasileiro pelos Tribunais de Justiça dos estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul"

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O Exército Brasileiro, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 9ª Região Militar– SFPC/9, realizou entre os dias 19 e 20 de dezembro, a destruição definitiva de armas oriundas dos Tribunais de Justiça em sua área de responsabilidade, que compreende os estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul e o município de Aragarças - GO. Esta atividade faz parte da OPERAÇÃO VULCÃO, que visa atender o “Acordo de Cooperação Técnica”, firmado, em 21 de novembro de 2017,  entre o Conselho Nacional de Justiça e o Comando de Exército Brasileiro.

O acordo prevê que armas de fogo e munições apreendidas, que estejam sob a guarda do Poder Judiciário e não sejam mais necessárias para a condução de processo judicial, sejam encaminhadas ao Exército para serem destruídas, até o final de dezembro de 2017.

Nesta ocasião, foram destruídas, definitivamente, mais de 9.000 (nove mil) armas, já inutilizadas por ocasião da entrega ao Exército Brasileiro pelos Tribunais de Justiça dos estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

Participaram das ações militares do Comando da 9ª Região Militar, da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, do 9º Grupamento Logístico, do 17º Batalhão de Fronteira, do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, do 9º Batalhão de Suprimento, do 18º Batalhão de Transporte, do 9º Batalhão de Engenharia de Combate e da 14ª Companhia de Polícia do Exército, totalizando dez Organizações Militares subordinadas ao Comando Militar do Oeste. A destruição contou, também, com a colaboração de empresas da iniciativa privada que viabilizaram a realização da incineração.

Foto:Divulgação/Assessoria 

A Operação Vulcão é a primeira medida tomada pelo Exército, após a assinatura do Acordo, e tem como principal amparo legal o Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que altera o regulamento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). O decreto versa sobre a possibilidade dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), caso tenham interesse, solicitarem à SENASP a doação de armas apreendidas, para utilização em suas atividades. Contudo, ressalta-se que a maioria das armas apreendidas, tanto por suas condições e estado de conservação, quanto por sua dotação (características técnicas), não se enquadram nos padrões de uso das Forças Armadas ou dos OSP, destinando-se assim à destruição, para que não retornem às mãos de pessoas desautorizadas ou sejam objeto de crime.

Este tipo de operação busca garantir maior celeridade aos processos de doação e destruição de armas de fogo e munição no país, contribuindo de forma substancial para a segurança da sociedade brasileira.