29 de março de 2024
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Conselheiros do TCE-MS julgam 55 processos nesta terça-feira

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Nesta terça-feira, 20 de novembro, a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou contratos administrativos, licitações e contratos de obras. Cada um desses processos foi analisado pelos conselheiros Marcio Monteiro, presidente da sessão, Iran Coelho das Neves, e Osmar Jeronymo, que compuserama mesa, juntamente com o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo.Entre os processos relatados, houve aplicação de multas regimentais que totalizaram em 590 Uferms (R$16.225,00).

Iran Coelho das Neves –  a cargo do conselheiro ficaram 25 processos analisados.

O processo TC/2320/2017 trata-se da Prestação de Contas do Convênio nº 30/2016 firmado entre as partes acima nominadas. O objeto do convênio consiste na concessão de auxilio de transporte coletivo aos estudantes que cursam Nível Superior ou Técnico residente em Bataguassu para subsidiar o deslocamento intermunicipal. Após criterioso exame do feito, foi emitida a Análise Conclusiva (ANA-2ª ICE-14714/2017), pugnando pela aprovação desta prestação de contas. Desta forma, é demonstrado que a aplicação dos recursos proveniente deste Instrumento de Convênio foi realizada em conformidade com as exigências legais que consagra o atendimento do interesse público, razão pela qual a aprovação da prestação de contas em apreciação é medida que se impõe.

Osmar Jeronymo – o conselheiro fez a análise de 15 processos de prestação de contas de gestão.

O processo TC/6386/2018 trata-se da apreciação da regularidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 11/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 10/2018 realizado pelo município de Itaquiraí. Conforme o edital, o objeto da licitação refere-se a registro de preços para eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza visando atender as necessidades das diversas secretarias do município. Foram homologadas as empresas: Aparecida Santos de Oliveira Quevedo-EPP, Gracilene Peixoto da SilvaME, Jonas Antônio Lazzarin-EPP e Toniazzo & Toniazzo Ltda-EPP. A documentação necessária à instrução processual, referente ao procedimento licitatório, apresentou-se completa e foi enviada a este Tribunal tempestivamente. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.

Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, 15 processos foram analisados.

O processo TC/1200/2018 cuida-se de Contrato Administrativo de n.º 002/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caarapó/MS e Auto Posto Baena Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e S10) para os veículos oficiais, a serem retirados diretamente na bomba do estabelecimento do município de Caarapó, para atender diversas unidades administrativas no exercício de 2018. Constatou-se assim, por meio da documentação encaminhada a esta Corte de Contas, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos à regularidade da matéria relativa ao procedimento de licitação e também quanto à formalização do Contrato. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.