29 de março de 2024
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TCE MS

Conselheiros analisamcontas de gestão na Segunda Câmara

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Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 18 de setembro, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), 20 contas públicas foram apreciadas. A sessão contou com a presença dos conselheiros Iran Coelho das Neves, que presidiu a sessão, Osmar Jeronymo e também do conselheiro-substituto Leandro Lobo, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.  Segundo seus pareceres relatados,houve aplicação de multas regimentais de 110 Uferms, o que totalizam em R$ 2.952,40, além da determinação de R$ 465,94 em valores impugnados.

Iran Coelho das Neves –  o conselheiro fez análise e deu voto em dez processos.

O processo TC/15010/2017 versa sobre o exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 12/2017, e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 482/2017, tendo por objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, com implantação e operação de sistema informatizado, para atender os veículos oficiais relacionados bem como outros que porventura forem adquiridos durante o período de vigência contratual. O processo está instruído com a autorização para licitar, ato de nomeação do pregoeiro e equipe de apoio, edital e seus anexos aprovados pela assessoria jurídica, comprovante da publicação do edital resumido na imprensa oficial, documentos de habilitação das licitantes, ata de deliberações do pregão e dos atos de adjudicação e homologação do resultado. O procedimento licitatório desenvolvido na modalidade Pregão Presencial nº 12/2017 e a formalização instrumento de Contrato Administrativo nº 482/2017 foram regularmente formalizados, estando em consonância com as determinações das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, estando, portanto, aptos a receberem a aprovação desta Corte de Contas. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Osmar Jeronymo - o conselheiro relatou também dez processos, sendo esses todos regulares.

Como, por exemplo, o processo TC/6347/2017, que se trata da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 26/2017 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 18/2017 celebrada entre o município de Nova Andradina e a empresa S. A. Picoli Transportes EPP, que tem por objetivo contratação de empresa especializada no transporte de pessoas. Registre-se que fora juntada toda a documentação obrigatória acerca da primeira fase do procedimento licitatório, e a Ata de Registro de Preços foi pactuada em observância às exigências do art. 55 e do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. A documentação obrigatória foi protocolada tempestivamente nesta Corte de Contas, atendendo ao prazo estabelecido. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.