28 de março de 2024
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Decreto

Confira os detalhes do Decreto que retoma a jornada de 8h e o projeto que cria o PDV no Estado

Para manter o Estado fora de crise, governo amplia reformas com retomada das 40h semanais no funcionalismo

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Os Estados brasileiros conviveram nos últimos quatro anos com graves perdas de receitas. Muitos sucumbiram ao caos da recessão. No entanto, Mato Grosso do Sul realizou neste cenário de dificuldades um conjunto de reformas expressivo, impactante e transformador. Por isso o Estado não cedeu à crise, gerou resultados surpreendentes a bordo da pior recessão da história da República.

Para isso, foram necessárias ações contundentes, reformas estruturantes que garantissem que o Estado permanecesse no rumo certo. Desde 2014, o Governo do Estado vem implementando ações com o objetivo de mudar o modelo de gestão –  com focos específicos na redução de despesas e melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Entre as reformas já implementadas está a renegociação da Dívida Pública Estadual, para garantir mais espaço fiscal para fazer investimentos; a maior reforma gerencial da história do estado, que reduziu a 9 o número de secretarias e transformou o Mato Grosso do Sul no estado mais enxuto do País – para economizar recursos e racionalizar a gestão; a Reforma do Teto dos Gastos Públicos, que impôs limites de despesas aos Três Poderes, pelos próximos 10 anos; a Reforma da Previdência, que reduziu  pela metade o déficit histórico setorial; a reforma dos Requisitos de Transparência Pública nos procedimentos do estado, que elevou o MS à  posição de  estado mais transparente do país; a criação da Controladoria Geral do Estado e da Ouvidoria Geral do Estado,  instituições de controle e fiscalização das políticas públicas sob a guarda do estado; a aprovação da Lei Anticorrupção e o Fundo Anticorrupção e a revisão dos Parâmetros para a concessão de Incentivos Fiscais.

Os servidores públicos não ficaram de fora das ações de Governo. Entre as iniciativas para a profissionalização do serviço público e dos servidores, destaque para a reforma de carreiras, em trabalho compartilhado com as representações sindicais; a regularização da ascensão funcional de diversas carreiras do estado, paralisadas há anos e a instituição do Programa Gestão Por Competência, que estimula a meritocracia no âmbito da administração estadual.

Agora, o Governo do Estado dá mais um passo na direção da eficiência e da qualidade do gasto e de um melhor atendimento à população com a reinstituição da jornada de 40 horas semanais – 8 horas diárias em toda a administração pública, ressalvadas as exceções na lei, fazendo cumprir em sua integralidade o que dita a Constituição do estado.

Ao estabelecer o regime de dedicação integral e exclusivo para ocupantes de cargos de confiança e o funcionamento intermitente para as repartições públicas do estado – de 7h30 às 17h30 – o Governo garante mais qualidade no atendimento ao cidadão e gera economia aos cofres públicos.

É a resposta à sociedade, que demanda um estado enxuto, leve, que gaste menos com o próprio governo e assim possa investir mais nas pessoas. Um Estado ágil e acessível, que não represente um estorvo na vida das empresas e dos cidadãos. Um Estado transparente em suas decisões, que não teme prestar contas e disponibilizar o destino e a utilização dos recursos públicos. Um Estado eficiente, que transforma gasto e investimento em entregas de qualidade, capazes de mudar para melhor a vida das pessoas.

 

Mudanças para o servidor e o Programa de Desligamento Voluntário

Cerca de 32,5% dos servidores públicos ativos de Mato Grosso do Sul serão readequados para a jornada de 40 horas semanais (8 horas por dia), dentro da reforma que está sendo proposta pelo Governo do Estado para otimizar as despesas com a folha de pagamento e melhorar o atendimento dos serviços públicos à população. Na prática, os servidores vão voltar a cumprir a jornada para o qual fizeram concurso, igualando a sua carga de trabalho a dos demais trabalhadores brasileiros.

Vale lembrar que a mudança na jornada do funcionalismo, de 40h semanais (8 horas diárias) para 30h semanais (6 horas diárias), ocorreu em 2004, e trouxe sérias consequências ao Mato Grosso do Sul, sufocando as finanças públicas e afetando o atendimento à população. O decreto que reduziu a jornada de trabalho não previa qualquer tipo de redução salarial proporcional. Além disso, o Estado ainda se viu obrigado a pagar horas extras para atividades onde o serviço e o atendimento ultrapassavam a jornada reduzida. Havia, ainda, no momento da mudança da jornada, em 2004, a previsão da criação de um Banco de Horas, que, no entanto, jamais foi instalado.

A reinstituição da jornada de 40 horas em toda a administração pública, ressalvadas as exceções na lei, faz cumprir em sua integralidade o que dita a Constituição do Estado. O funcionamento intermitente para as repartições públicas estaduais será de 7h30 às 17h30.  Além disso, o Governo estabelece o regime de dedicação integral e exclusivo para ocupantes de cargos de confiança.

A intenção do governo estadual é reduzir os gastos com pessoal em função da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Estado encerrou 2018 acima do limite prudencial. A despesa total com pessoal chegou a R$ 6.223.070.878,82, o equivalente a 57,98% da receita líquida.

Para os servidores que não se adequarem as mudanças, o Governo do Estado oferecerá o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) como uma opção para quem optar por deixar o serviço público. O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa.

O PDV INCLUI:

– Indenização de um inteiro e 30 centésimos da remuneração mensal permanente por ano de exercício em cargo público de provimento efetivo na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do estado do Mato Grosso do Sul.

– O incentivo financeiro será pago em parcelas mensais, conforme o regulamento, e na mesma data de quitação da folha dos servidores.

– As parcelas da indenização serão corrigidas mensalmente, a partir da segunda até a última, pelo IPCA.

– O valor de cada parcela mensal de indenização não poderá exceder ao correspondente à remuneração bruta a que fizer jus o servidor.

– Ficam excluídos da remuneração permanente mensal, para fins do cálculo do incentivo financeiro do PDV, as verbas de natureza indenizatórias ou as de caráter transitório, como, por exemplo:

– Adicional de prestação de serviço extraordinário e horas extras;

– Adicional Noturno.

– Adicional de Insalubridade, Periculosidade, ou pelo exercício de atividades penosas.

– Adicional de férias.

– Gratificação Natalina.

–  Salário –família

– Auxílio Maternidade.

– Auxílio Alimentação.

– Auxilio transporte, Indenização de Transporte, e o Vale Transporte.

– Diárias.

– Ajuda de Custo em razão de mudança de sede;

– Auxílio Moradia.

– Gratificação ou indenização de substituição.

– Gratificação de risco de vida.

– Gratificação de Dedicação Exclusiva e a gratificação de dedicação plena e integral, entre outros.

– Para título de cálculo do incentivo financeiro, considera-se remuneração mensal permanente o subsídio com a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI), quando houver, e o vencimento base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, que fizer jus ao servidor.

– Será considerado como tempo de efetivo exercício no serviço público estadual o período em que o servidor esteve em disponibilidade.

– O custeio mensal, pelo prazo de 12 meses consecutivos e subsequentes ao ato de exoneração, do valor correspondente àquele que seria devido a título de contribuição patronal ao Plano de Saúde da categoria, se o servidor estiver a ele vinculado em data anterior à publicação.