28 de março de 2024
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Agepen realiza levantamento sobre indulto humanitário

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A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) está realizando os levantamentos necessários para encaminhar aos órgãos competentes da Justiça a relação de custodiados que poderão ser beneficiados com o decreto de indulto humanitário, publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (11.2), que concede liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. O indulto é um perdão de pena previsto na Constituição.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o decreto autoriza o benefício em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.

O perdão se estende a presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Além disso, o indulto beneficiará os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Em Mato Grosso do Sul, dados da Divisão de Saúde da Agepen, referentes ao último trimestre do ano passado, apontam que cerca de 117 reeducandos são portadores de HIV, e outros nove fazem tratamento contra o câncer. Além disso, outros 45 possuem algum tipo de deficiência física.

No entanto, a agência penitenciária ressalta que esses são apenas números e que não definem o total de custodiados que serão beneficiados com o indulto humanitário do presidente da República, já que é necessária avaliação médica e também por haver restrições no decreto, como a proibição a presos por tráfico de drogas, crime que atualmente representa 43% do total da massa carcerária do Estado, entre as mulheres, especificamente, este índice é de quase 70%.

O decreto proíbe, ainda, a concessão aos condenados por corrupção (ativa e passiva), condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. Também não serão libertados presos por crimes hediondos e de tortura, condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual, e tráfico de drogas

Estão vetados do perdão também os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.

A medida também exclui aqueles que tiverem cometido infração disciplinar grave nos 12 meses anteriores, e os que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício. O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.

O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.